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DOC. 181.9292.5000.8400

TST. Horas extras semanais e em domingos e feriados. Ônus da prova.

«Em relação ao período de tempo em que os cartões de ponto não foram apresentados, não há reparos a serem feitos ao acórdão recorrido, porque em conformidade com a Súmula 338/TST, I, do TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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