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DOC. 181.9292.5000.9600

TST. Hipoteca judiciária.

«De acordo com a jurisprudência dominante nesta Corte, a hipoteca judiciária prevista no CPC, art. 466 aplica-se subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 769. Recurso de revista não conhecido.»

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