TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Prescrição. Projeção do aviso prévio.
«Nos termos do CLT, art. 487, § 1º e da jurisprudência desta Corte, a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 83/TST-SDI-I.
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