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DOC. 181.9292.5001.2200

TST. Férias do período 2002/2003. Prescrição quinquenal. Fracionamento.

«O Tribunal Regional não analisou as férias sob o prisma da prescrição quinquenal, e a parte não opôs os devidos embargos de declaração visando manifestação sobre a matéria. Nesse cenário, a análise da controvérsia carece do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297/TST, I, do TST.

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