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DOC. 181.9292.5001.3100

TST. Irredutibilidade salarial.

«A mera adequação da decisão exequenda a fato superveniente (adesão ao novo PCCS 2008), bem como o respeito à garantia de irredutibilidade salarial, não caracterizam cerceamento de defesa e tampouco ofensa ao devido processo legal, sobretudo porque a parte teve ampla ciência dos atos e termos do processo, bem como oportunidade de se manifestar sobre essas questões, valendo-se de todos os meios e recursos cabíveis. Ademais, tais questões exaurem-se na interpretação de legislação infraconstitucional que regulamenta as matérias, não afrontando, de forma direta e literal, o CF/88, art. 5º, LIV e LV, invocado como fundamento para o conhecimento do recurso de revista. Se afronta houvesse seria ela apenas reflexa ou indireta. Recurso de revista não conhecido.»

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