TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Ressalvado o entendimento desta Relatora, a jurisprudência predominante desta Corte entende que não se aplica a multa prevista no CPC, art. 475-Jao processo trabalhista, haja vista a existência de disciplina específica, na CLT, acerca do procedimento de execução de sentença. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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