TST. Horas extras em plantões.
«O Tribunal Regional não analisou a controvérsia sob o enfoque do CLT, art. 74 e da Súmula 338/TST, limitando-se o acórdão recorrido a consignar que a transferência do reclamante implicou a redução de área de atendimento e, consequentemente, a impossibilidade de percepção da mesma quantidade de horas extras. Nesse contexto, a alegação de violação do CLT, art. 74 e de contrariedade à Súmula 338/TST carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I, do TST.
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