TST. Recurso de revista da fundação dos economiários federais. Funcef 1. Interesse processual.
«O Tribunal Regional não emitiu tese explícita sobre a matéria, e, não tendo a parte oposto os devidos embargos de declaração visando manifestação sobre o tema, a análise carece do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297/TST, I, do TST.
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