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DOC. 181.9292.5002.7500

TST. Recurso de revista 1. Enquadramento sindical. Financiário.

«O Tribunal Regional consignou que a segunda reclamada enquadra-se na atividade econômica das financeiras, cuja atividade preponderante, segundo o contrato de prestação de serviço firmado entre as reclamadas a caracteriza como instituição financeira. Dessa forma, tendo a reclamante desempenhado atividades inerentes aos financiários, faz jus à aplicação de normas coletivas inerentes a tal categoria profissional, bem como à jornada de trabalho de seis horas. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»

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