TST. Recurso de revista da reclamante 1. Preposto. Conhecimento dos fatos. Exibição de documentos. Distribuição do ônus da prova.
«Não há no acórdão nenhum registro no sentido de que o preposto não possuía conhecimento dos fatos, razão por que não se pode cogitar de ofensa ao CLT, art. 843, caput, § 1º.
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