TST. Diferenças de gratificação semestral. Integradas das horas extras e de 13º salário.
«O acórdão recorrido consignou que a norma coletiva que previu a gratificação semestral estabeleceu o pagamento com base na remuneração do trabalhador, ao disciplinar que «a gratificação será, no mínimo, igual ao valor da remuneração». Dessa forma, em face da natureza salarial das horas extras habituais, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de que estas devem integrar as gratificações semestrais converge com o entendimento pacificado desta Corte, consubstanciado na Súmula 115/TST.
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