Carregando…

DOC. 181.9292.5003.4100

TST. Abandono de emprego. Justa causa.

«A caracterização do abandono de emprego exige a presença de dois elementos, o objetivo, consistente no real afastamento do serviço, e o subjetivo, que deflui da intenção do empregado de encerrar o vínculo empregatício, pelo abandono do emprego. No presente caso, pelas provas dos autos, não houve o ânimo de abandonar o emprego pelo reclamante, mas sim que este foi despedido. Assim, na hipótese dos autos, não resta caracterizado o justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho, por abandono de emprego, ante a ausência de caracterização do elemento subjetivo. Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito