TST. Horas extras. Prorrogação das horas destinadas à compensação.
«A jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 85/TST, item IV, dispõe que «a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ 220/TST-SDI-I - inserida em 20/06/2001)». Segundo a citada súmula, mesmo sendo descaracterizado o acordo de compensação pela prestação de horas extras habituais, as horas destinadas à compensação devem ser remuneradas apenas com o adicional, e não como extras. Contudo, o labor excedente da jornada semanal de 44 horas deve ser pago como extra.
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