TST. Retificação da CTPS. Projeção do aviso-prévio.
«O aviso-prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Assim, a data do término do contrato de trabalho a ser anotada na CTPS deve corresponder àquela relativa ao final do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I do TST, que assim dispõe: «a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado».
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