TST. Preliminar de não conhecimento do recurso de revista arguida em contrarrazões. Irregularidade de representação. Súmula 456/TST.
«O signatário do instrumento de mandato, pelo qual foram outorgados poderes à subscritora do recurso de revista, está devidamente identificado, tratando-se do sócio da reclamada. Logo, é válido o instrumento de mandato, não se aplicando ao caso o entendimento consagrado pela Súmula 456/TST desta Corte.
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