TST. Adicional de transferência. Prescrição parcial.
«Esta Corte já pacificou o entendimento por intermédio da Súmula 294/TST, de que, «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei» (destacou-se). No caso, o Regional concluiu pela inaplicabilidade da prescrição total, no tocante ao pleito do pagamento do adicional de transferência, mediante o fundamento de que «o adicional de transferência é verba salarial prevista em lei, que deve ser paga mês a mês enquanto perdurar a situação da transferência, configurando prestação de trato sucessivo, cuja lesão se renova no tempo», e, por essa razão, aplica-se o disposto na parte final da Súmula 294/TST desta Corte. Assim, considerando que o adicional de transferência é parcela assegurada por lei, mais precisamente no § 3º do CLT, art. 469, aplica-se a parte final da Súmula 294/TST, a qual exclui a incidência da prescrição total (precedentes).
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