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DOC. 181.9292.5004.1000

TST. Intervalo previsto no CLT, art. 384 para as empregadas mulheres.

«Esta Corte, por meio do julgamento do Processo TST - IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Pleno do dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Nesse contexto, observa-se que o autor, do sexo masculino, não tem direito ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 384.

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