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DOC. 181.9292.5004.2600

TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento oportuno das verbas rescisórias. Homologação tardia.

«O atraso na homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, por si só, não é causa geradora da multa constante do § 8º do CLT, art. 477. Demonstrado o adimplemento temporâneo das verbas rescisórias, descabida a condenação ao pagamento da referida multa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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