TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Rescisão de contrato de trabalho na vigência de estabilidade acidentária. Recusa do empregado em retornar ao emprego. Direito à indenização substitutiva.
«O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento de que a recusa do empregado em retornar ao emprego, após ter sido dispensado pelo empregador, não caracteriza renúncia ao direito à estabilidade provisória prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, subsistindo o direito à indenização substitutiva. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
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