TST. Intervalo da mulher. CLT, art. 384. Fixação de tempo mínimo de labor extraordinário para incidência da norma. Impossibilidade.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658.312 em 27/11/2014, confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. Não há que se falar, portanto, em um número mínimo de horas extras prestadas para que haja o direito a dito intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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