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DOC. 181.9292.5004.4600

TST. Intervalo da mulher. CLT, art. 384. Fixação de tempo mínimo de labor extraordinário para incidência da norma. Impossibilidade.

«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658.312 em 27/11/2014, confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. Não há que se falar, portanto, em um número mínimo de horas extras prestadas para que haja o direito a dito intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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