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DOC. 181.9292.5004.6300

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Eletricitário. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Previsão em acordo coletivo de trabalho. Incidência sobre o salário-base. Invalidade.

«O TRT asseverou que a base de cálculo do adicional de periculosidade é sobre o salário-base do empregado, nos termos da cláusula 19ª do acordo coletivo de trabalho 2010/2011. É incontroverso nos autos que o autor é eletricitário e foi admitido em 20/8/2001 pelas reclamadas, ou seja, sob a égide da Lei 7.369/1985. O entendimento recente desta Corte consubstanciado no item II da Súmula 191/TST é no sentido de que o adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. Ademais, o item III da Súmula 191/TST preconiza que a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. Recurso de revista conhecido e provido.»

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