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DOC. 181.9292.5004.6900

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Previsão contratual de uma hora e meia.

«Infere-se do que foi assentado no acórdão regional que o TRT manteve a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau no qual foi indeferido o pedido de pagamento de hora extra, por concluir, mediante a detida análise do acervo fático-probatório produzido nos autos, que o reclamante usufruía do «regular mínimo legal (com a correspondente paga, quando usufruído em tempo inferior)» e ser «indevido seu pagamento». Diante dessas premissas, só seria possível acolher entendimento diverso para considerar violado o CLT, art. 71, § 4º bem como contrariada a Súmula 437/TST, mediante o prévio revolvimento de todo contexto fático probatório dos autos, atividade não permitida no âmbito de cognição extraordinária do TST, nos termos de sua Súmula 126/TST.

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