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DOC. 181.9292.5004.8100

TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Benefícios da justiça gratuita. Isenção dos honorários periciais. Responsabilidade da união pelo pagamento.

«A teor do que dispõe a Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita. No caso dos autos, verifica-se a concessão ao reclamante dos benefícios da Justiça Gratuita. Faz jus, assim, à isenção do pagamento dos honorários periciais, que ficarão a cargo da União. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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