TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Cumprimento de sentença. Multa. CLT, art. 832, § 1º. Inaplicabilidade.
«O Tribunal Regional, embora tenha reformado parcialmente a sentença para determinar a necessidade de citação da reclamada para dar início à execução, nos termos do CLT, art. 880, manteve a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) para o caso de inadimplemento, com fundamento no CLT, art. 832, § 1º.
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