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DOC. 181.9292.5004.9100

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de aprendizagem.

«A teor da Súmula 244/TST, item III, desta Corte Superior, é pacífico que «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado». Nesta esteira, insta salientar que a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável às trabalhadoras contratadas mediante contrato de aprendizagem, o que se amolda à hipótese dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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