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DOC. 181.9292.5005.1700

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Diferenças salariais. Pré-contratação de horas extras. Aplicação da Súmula 340/TST. Multa do CLT, art. 477. Multa do CPC, art. 475-J.

«A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, o Tribunal Regional não analisou a admissibilidade do recurso à luz das novas normas legais. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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