TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Jornada mista.
«Em relação à prorrogação do adicional noturno em horário diurno (jornada mista), verifica-se que o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 60/TST, no sentido de que «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º.» Não há como divisar, portanto, violações às normas apontadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST.
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