TST. Hipoteca judiciária.
«Esta Corte tem entendimento sedimentado no sentido de que a hipoteca judicial pode ser declarada de ofício por juiz ou tribunal, independentemente de pedido da parte, ante a sua natureza de instrumento de garantia do efetivo cumprimento da decisão condenatória e a compatibilidade com o processo do trabalho, considerando a sistemática do CLT, art. 769.
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