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DOC. 181.9292.5005.7100

TST. Revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Vigilante. Adicional de periculosidade instituído por cct.

«A Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a qual regulamentou o CLT, art. 193, II, ao pontuar as atividades ou operações perigosas que ensejavam o pagamento do adicional de periculosidade prevê expressamente que os efeitos pecuniários são devidos apenas a partir da sua publicação. Precedentes. Entretanto, na hipótese dos autos, o Regional manteve o pagamento do adicional de periculosidade, ao fundamento de que «o adicional de periculosidade foi concedido por CCT os termos da cláusula 65ª da CCT aplicável à categoria do autor, vigente a partir de 01/12/2012, que estabeleceu o pagamento de um adicional de risco de vida aos vigilantes». Ileso, portanto os artigos supracitados. Inviável se estabelecer dissenso jurisprudencial com arestos que não indicam a fonte de publicação, na forma da Súmula 337/TST, IV, «b», do TST.

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