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DOC. 181.9292.5005.8300

TST. Recurso de revista do reclamante. Prescrição. Majoração da jornada de trabalho. Sem a devida contraprestação.

«O salário constitui prestação devida mensalmente, de forma que as lesões sofridas pelo trabalhador, em decorrência de ato patronal que aumenta a jornada de trabalho, sem o correspondente incremento salarial, também se renovam mês a mês, ou seja, a cada pagamento efetuado em desacordo com a jornada de trabalho pactuada. O CF/88, art. 7º, VI garante a irredutibilidade salarial que, se desrespeitada, também constitui alteração contratual ilícita, vedada pelo CLT, art. 468, circunstância que atrai a incidência da prescrição parcial, na forma da parte final da Súmula 294/TST, por se tratar de parcela assegurada por preceito, da CF/88 e de Lei. Recurso de revista conhecido e provido.»

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