TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Jornada de trabalho. Ônus da prova.
«Consignado pelo Regional que o reclamante, por meio da prova testemunhal, desincumbiu-se do ônus da prova de comprovar a jornada de trabalho declinada na reclamação trabalhista e, por conseguinte, manteve a r. sentença, quanto a condenação ao pagamento de horas extras. Incólumes os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Incidência da Súmula 296/TST, I, do TST.
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