Carregando…

DOC. 181.9292.5006.0200

TST. Intervalos interjornadas. Remuneração como extra. Súmula 110/TST.

«A matéria não comporta maiores delongas, tendo em vista que o entendimento acerca do tema se encontra sedimentado nesta Corte superior, por meio de sua Súmula de 110, com a qual a decisão regional se encontra em perfeita consonância: « 110 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito