TST. Horas extras. Incidência no cálculo do repouso semanal remunerado.
«O Regional, ao entender que as horas extras repercutiam no descanso semanal remunerado, decidiu em conformidade com o disposto na Súmula 172/TST, in verbis: «REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003 Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado 52)». Recurso de revista não conhecido.»
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