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DOC. 181.9292.5006.2500

TST. Violação da coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.

«No particular, não houve, por parte do Tribunal Regional, emissão de pronunciamento explícito de tese sobre eventual violação da coisa julgada nem acerca da aventada violação dos CPC, art. 467 e CPC, art. 473 de 1973, tampouco foi a Corte a quo instada a fazê-lo, mediante a interposição de embargos de declaração, o que atrai, à hipótese, a aplicação do teor da Súmula 297/TST do Tribunal Superior do Trabalho.

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