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DOC. 181.9292.5006.3300

TST. Reflexos de horas extras no sábado. Previsão em norma coletiva.

«No caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que «os ACTs aplicáveis ao caso dos autos determinam a repercussão das horas extras nos sábados». Assim, para se concluir de maneira diversa do Tribunal Regional, como pretende o reclamante, no sentido de que não há autorização nas normas coletivas para fazer incidir os reflexos das horas extras em sábados e que o que está previsto no acordo coletivo é que a hora extra prestada em sábados refletirá no repouso semanal remunerado, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.

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