TST. Professor. Intervalo entre aulas. «recreio». Tempo à disposição do empregador. Direito ao pagamento de horas extras.
«O entendimento atual e predominante desta Corte superior é de que o intervalo entre as aulas, denominado «recreio», é considerado como tempo do professor à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, e, portanto, deve ser computado na jornada de trabalho (precedentes).
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