Carregando…

DOC. 181.9292.5006.5100

TST. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Suspeição de testemunha que litiga contra o mesmo demandado em juízo. Súmula 357/TST.

«A tese recursal levantada pelo reclamado há muito foi superada no âmbito desta Corte por meio da Súmula 357/TST, que passou a entender que o simples fato de a testemunha postular em Juízo contra o mesmo demandado, ainda que para reivindicar pedido idêntico, não implica, por si só, sua suspeição nem torna seus depoimentos, a princípio, carentes de valor probante. Trata-se essa situação, ao contrário, de caso de exercício regular de direito constitucionalmente assegurado no interesse da Justiça.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito