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DOC. 181.9292.5006.7100

TST. Prescrição parcial. Horas extras. Aumento da jornada de trabalho. Súmula 294/TST do Tribunal Superior do Trabalho, parte final. Parcela assegurada em lei.

«Na hipótese dos autos, pleiteia-se o pagamento de horas extras decorrentes do cumprimento de jornada superior a seis horas diárias, ao fundamento de serem os subtítulos bancários e não estarem enquadrados na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º.

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