TST. Compensação. Cálculo das horas extras. Redução proporcional da gratificação de função à jornada de seis horas.
«Esta Corte adota o entendimento de que, na hipótese de afastamento do empregado bancário do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, as horas extras não devem ser calculadas com base na gratificação de função proporcional à jornada de seis, na medida em que se destina somente a remunerar o maior trabalho.
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