TST. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica.
«Encontra-se pacificado, no âmbito desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I do TST, convertida na Súmula 437/TST, item III, o entendimento de que a parcela paga a título de intervalo intrajornada possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais.
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