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DOC. 181.9292.5006.9500

TST. Danos morais. Doença ocupacional. Lesão meniscal e artrose, lombalgia e osteoartrose lombar. Prova do dano.

«Cinge-se esta discussão à existência de danos morais decorrentes de doença profissional adquirida pelo reclamante consistente em «derrame no joelho, lesão meniscal e artrose e com lombalgia e osteoartrose lombar». No que diz respeito à constatação da culpa da reclamada na aquisição da moléstia laboral, o Regional, ante a ausência de impugnação aos fatos narrados na inicial, presumiu verdadeiras as alegações de existência de nexo de causalidade entre o trabalho e a incapacidade laboral e de conduta culposa da reclamada (não fornecimento de EPIs, não observância de normas relativas à saúde e segurança no trabalho e exigência de emprego de força superior aos limites permitidos). Indene de dúvida, portanto, a demonstração da existência de dano sofrido pelo reclamante, uma vez que se encontra aposentado por invalidez, não tendo havido insurgência da reclamada contra a isso. O dano moral de ordem íntima prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma tê-lo sofrido. Com efeito, revela-se desnecessária a prova concreta do dano moral nos casos de pedido de indenização decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho, bastando, para tanto, a comprovação do nexo de causalidade e da culpa do agente, em virtude de se tratar de dano existente in re ipsa, hipótese dos autos.

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