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DOC. 181.9292.5007.2900

TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Cartões de ponto descontituídos pela prova testemunhal.

«O Regional destacou que as declarações prestadas pelas testemunhas foram suficientes para a invalidação dos controles de horário. Assim, concluiu que os elementos de convicção permitem a confirmação da sentença, inclusive quanto às jornadas fixadas naquela decisão. O Regional, ao entender pela desconstituição dos controles de frequência e pela fixação da jornada com base na prova oral, decidiu em consonância com o disposto na Súmula 338/TST, item II, deste Tribunal Superior, que assim dispõe: «A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário». Entender como pretende o recorrente, que não há prova capaz de elidir os cartões de ponto juntados, ensejaria o reexame das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da sua Súmula 126/TST.

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