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DOC. 181.9292.5007.5300

TST. Seguridade social. Prescrição. Pedido de manutenção de pagamento do auxílio-alimentação após a aposentadoria da reclamante. Aplicação da Súmula 326/TST. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 422/TST.

«O Tribunal Regional, com fundamento na Súmula 326/TST, a qual, em sua redação vigente à época do julgamento do recurso ordinário das partes, dispunha que «tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria», concluiu que, tratando-se o auxílio-alimentação de benefício previsto em norma interna da empresa e jamais atribuído à autora após a rescisão, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação começaria a fluir a partir da aposentadoria (dois anos), lapso não transcorrido, visto que a reclamação trabalhista foi proposta em 27/5/2010, ou seja, menos de dois meses após o rompimento do vínculo laboral, ocorrido em 31/3/2010. Contudo, verifica-se da leitura das razões do recurso de revista que a reclamada não impugna o fundamento da decisão recorrida referente à inexistência de prescrição total em decorrência da aplicação da Súmula 326/TST, limitando-se a insistir na aplicação da Súmula 294/TST.

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