TST. Intervalo interjornada. Inobservância. Efeitos. Natureza jurídica.
«O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66, nos termos da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, acarreta, por analogia, efeitos idênticos aos previstos no § 4º do CLT, art. 71, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Sua natureza é salarial, por aplicação analógica do CLT, art. 71, § 4º, na medida em que a intenção do legislador, nas hipóteses de supressão do intervalo, foi de a de remunerar o trabalhador pelo serviço prestado no período em que deveria repousar, não se destinando a indenizar prejuízo ou despesa. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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