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DOC. 181.9292.5008.4900

TST. Recurso de revista 1. Litispendência. Ação coletiva e ação individual.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência e, assim, tampouco forma coisa julgada para a ação individual, em face da ausência de identidade subjetiva. Precedentes da SDI-I do TST.

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