TST. Inépcia da petição inicial.
«No caso, não se cogita de inépcia da petição inicial, uma vez que, conforme consta no acórdão recorrido, consta daquela peça processual a exposição dos fatos de que resulta a pretensão recebimento de horas extras e pedido expresso nesse sentido, restando atendido, assim, o disposto no CLT, art. 840, § 1º.
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