TST. Honorários periciais. Redução do valor arbitrado.
«Ante a manutenção da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, mister a manutenção da condenação do reclamado ao pagamento dos honorários periciais. Quanto à irresignação da parte acerca do valor fixado a título de honorários periciais, oportuno ressaltar que o montante arbitrado ao laudo pericial e à complexidade na sua elaboração insere-se no poder discricionário do julgador, que dispõe de sua conveniência e oportunidade na análise do caso concreto, sendo, pois, matéria assente no conjunto fático-probatório e que se esgota no duplo grau de jurisdição, a teor do que estabelece a Súmula 126/TST.
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