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DOC. 181.9292.5008.5300

TST. Acordo de compensação de jornada. Prestação de horas extras habituais.

«O Tribunal Regional consignou que «as horas extras foram prestadas com habitualidade e que a reclamada não observava o prazo de até duas semanas para a efetiva e total compensação da sobrejornada, nem a previsão de que cada hora excedente da jornada normal equivaleria, para fins de concessão de folga e/ou compensação, a uma hora e meia normal.», conforme previsto na norma coletiva. Assim, entendimento diverso, atrai o óbice da Súmula 126/TST.

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