TST. Recurso de revista. 1. Horas extras. Minutos que antecedem a jornada de trabalho.
«No que diz respeito aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, esta Corte já pacificou a questão acerca do critério de apuração dos controles de frequência e de horas extras, por meio da edição da Súmula 366/TST.
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