TST. Recurso de revista da reclamada interposto na vigência da Lei 13.015/2014 1. Justa causa. Ato de improbidade. Não configuração.
«Embora as alegações da reclamada descrevam condutas graves capazes de justificar uma eventual justa causa, o fato é que tais premissas fáticas não constaram do acórdão recorrido, o que impede que este Tribunal as avalie, nos termos da Súmula 126/TST, que veda revolvimento de fatos e provas em instância extraordinária. Com efeito, o Tribunal afastou a justa causa alegada por entender que todo o procedimento para o abastecimento dos veículos, mediante uso de cartão corporativo, senhas e liberação de valores, passava por um procedimento burocrático dentro da empresa, com autorização dos superiores do reclamante, nada mencionando sobre abastecimento de maquinário desativado e veículos não autorizados, tampouco sobre alteração de valores de combustível feita pelo reclamante. Óbice da Súmula 126/TST.
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